Direito de Família na Mídia
Idade para dependente estudante pode passar para 24 anos
24/05/2005 Fonte: Agência Câmara em 23/05/05A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2053/03, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que amplia, de 21 para 24 anos, o limite de idade para a definição de dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. O projeto dá nova redação ao artigo 16 da Lei 8213/91, a fim de manter como dependente do segurado na Previdência o filho de até 24 anos, se estudante.
O autor explica que, atualmente, no caso de morte do segurado que não tenha cônjuge nem dependente menor, o filho maior de 21 anos não tem direito à pensão, sendo obrigado, muitas vezes, a interromper os estudos para trabalhar.
Alcance social
A relatora da matéria na comissão, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), defende que o projeto "persegue objetivo de inegável alcance social, que é a garantia de apoio à continuidade da formação educacional dos dependentes de segurado, após seu falecimento". Para Laura Carneiro, "a conjugação dos objetivos de proteção social aos dependentes do segurado falecido e de apoio à formação educacional dos jovens brasileiros justifica inteiramente a iniciativa".
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto tramita em regime de prioridade. Ele foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda designação de relator. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.